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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Relatório de Impacto Ambiental
O que é EIA/RIMA?
O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.
De acesso público.
O estudo de impacto ambiental (EIA)
O relatório de Impacto ambiental (RIMA)
O que é impacto ambiental?
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.”
Três tipos de impacto ambiental
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
domingo, 23 de outubro de 2011
sábado, 22 de outubro de 2011
Salumiel ♥: Um casamento centrado em Cristo - é um casamento p...
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Os 32 pontos da NR-32 que integram o Projeto 32
a ) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos.
2 – Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
3 – O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:
a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
b) a localização das áreas de risco, segundo os parâmetros do item 32.2.2;
c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;
d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
e) o programa de vacinação.
4 – Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.
5 – O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores, bem como da inspeção do trabalho.
6 – Em toda ocorrência de acidente, envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
7 – Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
8 – A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
9 – Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs -, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
10 – O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
a)sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
b)durante a jornada de trabalho;
c)por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
11 – A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
a) dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
b)medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
c) normas e procedimentos de higiene;
d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
12 – Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
13 – É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
14 – Capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos.
15 – A manipulação ou fracionamento dos produtos químicos deve ser feita por trabalhador qualificado.
16 – Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização, por escrito, do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.
17 – O vestiário deve dispor de:
a) pia e material para lavar e secar as mãos;
b) lava-olhos, o qual pode ser substituído por uma ducha, tipo higiênica;
c) chuveiro de emergência;
d) equipamentos de proteção individual e vestimentas para uso e reposição;
e) armários para guarda de pertences;
f) recipientes para descarte de vestimentas usadas.
18 – Todos os profissionais diretamente envolvidos devem lavar adequadamente as mãos antes e após a retirada das luvas.
19 – Nas áreas de preparação, armazenamento e administração e para o transporte deve ser mantido um “kit” de derramamento identificado e disponível, que deve conter, no mínimo, luvas de procedimento, avental impermeável, compressas absorventes, proteção respiratória, proteção ocular, sabão, recipiente identificado para recolhimento de resíduos e descrição do procedimento.
20 – O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN – e da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – Anvisa -, do Ministério da Saúde.
21 – O trabalhador que realiza atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
d) usar os EPIs adequados para a minimização dos riscos;
e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
22 – O médico coordenador do PCMSO ou o encarregado pelos exames médicos, previstos na NR-07, deve estar familiarizado com os efeitos e a terapêutica associados à exposição decorrente das atividades de rotina ou de acidentes com radiações ionizantes.
23 – Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:
a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
c) sistema de gerenciamento adotado internamente no
estabelecimento;
d) formas de reduzir a geração de resíduos;
e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
24 – A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na Segunda, a manipulação das roupas lavadas.
25 – As máquinas de lavar, centrífugas e secadoras devem ser dotadas de dispositivos eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos.
26 – Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.
27 – A comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho.
28 – Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo:
a) providenciar carro funcional destinado a guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades;
b) providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador;
c) proibir a varrição seca nas áreas internas;
d) proibir o uso de adornos.
29 – Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos á capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de:
a) higiene pessoal;
b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico;
c) sinalização;
d) rotulagem preventiva;
e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.
30 – No processo de elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO devem ser consideradas as atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH – do estabelecimento ou da comissão equivalente.
31 – Antes da utilização de qualquer equipamento, os operadores devem ser capacitados quanto ao modo de operação e seus riscos.
32 – Os trabalhadores dos serviços de saúde devem ser:
a) capacitados para adotar mecânica corporal
correta, na movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física;
b) orientados nas medidas a serem tomadas diante de pacientes com distúrbios de comportamento.
nr 32 atualizada em 30/08/2011 ; ESTUDO NO ALFORMATO DIGIT
NR 32 ATUALIZADA EM 30/08/2011: ESTUDO NO FORMATO DIGITAL
| NR-32 | |
| TITULO | SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (132.000-0) |
| RESUMO | Estabelece as diretrizes para a promoção da segurança e saúde nos estabelecimentos prestadores de serviços e saúde, incluindo profissionais de ensino e pesquisa em todos os níveis de complexidade |
| IMPOSIÇÕES | Elaborar os Programas das NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA) priorizando os riscos biológicos; realizar capacitação permanente através de educação continuada dos trabalhadores, bem como vacinação gratuita |
| INFRAÇÕES | até 5.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores) |
Em cerca de 67% das instituições hospitalares que produzem resíduos perigosos, a coleta e transporte interno de resíduos é feita durante as horas de presença do público e em 74% destes hospitais são utilizados, durante as operações de coleta e transporte, corredores e/ou escadas comuns às utilizadas pelo público.
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Além disso, a implantação de uma cultura de segurança é tanto mais difícil quanto menos respeito há pelo profissional e pelos usuários dos serviços, caracterizado pela precarização dos serviços de saúde.
Há um caso interessante relatado na Internet: uma profissional executiva de saúde relata que recebeu uma auditoria fiscal do Ministério do Trabalho que relacionou várias exigências para cumprimento da NR-32 (saúde), e ela teve que comparecer à SRT para apresentar diversos Relatórios. Ao chegar na Repartição, deparou-se com situações preocupantes: o bebedouro para os usuários encontrava-se sujo, o ar condicionado exalava um cheiro de mofo e as paletas tambem se encontravam em péssimo estado (http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?od=1461&idi=1&xmoe=212&moe=212&id=15942). E ela saiu de lá decepcionada. Ou seja, o exemplo de cima muitas vezes não inspira confiança.
O fato acima é uma constante na maioria das repartições públicas muitas vezes encarregadas de cuidar da saúde de pessoas e envolvendo trabalhadores. Mas as NRs continuam sendo elaboradas e multiplicadas com regras que podem apenas se amontoar na legislação sem que se ataquem as causas que levam à precarização.
MAIS ITENS DO ANEXO III
No item 5, mais atribuições da Comissão Gestora, relativamente a medidas de controle e a seleção de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança:
Os itens finais do Anexo trata da capacitação dos trabalhadores com as exigências de rotina para comprovação de período, carga horário, conteúdo e profissionais instrutores; o Plano deve obedecer a um cronograma devendo ser monitorado e avaliada a sua eficácia.
experimente o software NRFACIL, acesse e navegue nas NRs digitais no seu computador; utilize a sua play list de NRs em formato digital; experimente as vantagens da atualização automática de NRs; aplique cálculos automáticos de dimensionamento de CIPA e SESMT, a partir do CNAE digital.
Atualizações da NR -32 -SAÚDE
ATUALIZAÇÃO DA NR-32 (SAÚDE)
O texto já se encontra no formato digital no site www.nrfacil.com.br. Acesse o slide-alerta de NRs e veja a íntegra da nova atualização.
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NR 32 e novas diretrizes
Serviços de saúde deverão implantar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes
domingo, 16 de outubro de 2011
sábado, 15 de outubro de 2011
Regulamentação da Profissão de Podologo
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPROJETO DE LEI Nº 6.042, DE 2005
Dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo e dá outras providências.
Autor: Deputado JOSÉ MENTOR
Relator: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
I - RELATÓRIO
Em exame o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do nobre Deputado JOSÉ MENTOR, que tem por objetivo regulamentar o exercício da profissão de Podólogo. O projeto estabelece ainda as competências e deveres do profissional, bem como as condições para o exercício da profissão.
O autor da proposição, em sua justificação, alega que desde 1981 a formação do Podólogo exige aprovação em um curso regular realizado em escolas autorizadas pelo Ministério da Educação, sendo este o profissional que atua para melhorar os pés das pessoas. A atividade é de grande relevância, envolvendo aspectos relativos à saúde pública, sendo necessária a regulamentação para impedir que pessoas sem nenhum conhecimento técnico prestem serviços na área, colocando em risco a saúde de seus clientes.
O projeto foi inicialmente apreciado, quanto ao mérito, na Comissão de Seguridade Social e Família, a qual concluiu pela aprovação da proposição, na forma de emenda substitutiva apresentada na Comissão, e com uma subemenda, que incluem a criação dos conselhos federal e regionais de Podologia e respectiva regulamentação.
A seguir, a proposição foi apreciada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que opinou unanimemente pela aprovação do projeto, da emenda substitutiva e sua subemenda, ambas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de uma emenda substitutiva.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.042, de 2005, da emenda substitutiva e sua subemenda, ambas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família, e da emenda substitutiva aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a teor do disposto no art. 32, inc. IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A matéria em apreço é da competência privativa da União (art. 22, XVI - CF), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República (art. 48 – CF).
No que tange à constitucionalidade da proposição original, entendemos que a mesma atende aos requisitos constitucionais formais e materiais, sendo, portanto, constitucional.
No que se refere às emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, há vício de natureza insanável quanto à iniciativa, quando pretendem criar conselho de fiscalização do exercício da profissão de Podólogo.
Conforme já assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os conselhos fiscais de profissões regulamentadas possuem personalidade jurídica de direito público, sendo criados por meio de lei federal, com o fim de zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina dos que exercem atividades profissionais relacionadas à categoria profissional. Nesse sentido, assim concluiu a Corte Suprema ao julgar a ADI 1.717-6, que solicitava a declaração da inconstitucionalidade de parte da Lei nº 9.649/98, que previa que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas seriam exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa, conforme ementa a seguir:
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do 'caput' e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime. (Grifo nosso).
Portanto, resta indiscutível que os conselhos de fiscalização de atividades profissionais devem possuir personalidade jurídica de direito público, assumindo, portanto, a natureza de autarquia federal, definida esta pelo art. 5º, I, do Decreto–Lei nº 200/67 (que tratou da Reforma Administrativa federal), como “o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio próprio, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
A inconstitucionalidade decorre do fato de que a iniciativa de projeto de lei que crie autarquias federais e os cargos necessários a seu funcionamento é privativa do Presidente da República, consoante determinam os arts. 61, §1º, II, ‘a’ e ‘e’, e 84, VI, da Constituição Federal, o que não ocorre nas emendas em exame, de autoria de comissões desta Casa. A aprovação do projeto significaria indevida violação ao princípio constitucional da separação de poderes, que não pode ser tolerada.
Vício idêntico contaminou o PL nº 1.647/2003, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional e que criava os conselhos federal e regionais de arquitetura e urbanismo, o qual foi integralmente vetado pelo Presidente da República, em face da inconstitucionalidade apontada.
Nesse sentido, propomos a supressão dos dispositivos inconstitucionais das emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tendo em vista que nada há a objetar quanto aos demais artigos. Por outro lado, a subemenda aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família é inconstitucional.
No que tange à juridicidade, tanto o projeto original quanto as emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público harmonizam-se com o ordenamento jurídico vigente, não havendo qualquer impedimento à aprovação de todos.
Quanto à técnica legislativa, faz-se necessário acrescentar a cláusula de vigência nas emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a qual é obrigatória, de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26/2/98, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26/4/01.
Não há qualquer outra restrição ao texto empregado tanto no projeto original quanto nas emendas substitutivas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Em face do exposto, nosso voto é pela:
a) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa:
a.1) do Projeto de Lei nº 6.042, de 2005;
a.2) da emenda substitutiva aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, com as subemendas em anexo;
a.3) da emenda substitutiva aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com as subemendas em anexo;
b) inconstitucionalidade da subemenda aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família.
Sala da Comissão, em 25 de maio de 2010
ARNALDO FARIA DE SÁ
Deputado Federal – São Paulo
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sexta-feira, 14 de outubro de 2011
DEVOCIONAL
------------------------------------------------------------------ D E V O C I O N A L P A R A H O J E - http://www.iluminalma.com - ------------------------------------------------------------------ Sexta-feira, 14 de Outubro, 2011 VERSÍCULO: Da mesma forma, considerem-se mortos para o pecado, mas vivos para Deus em Cristo Jesus. -- Romanos 6:11 PENSAMENTO: No batismo, somos unidos com Cristo na sua morte (veja Romanos 6:1-14 para a história desta meditação devocional). Nosso velho homem pecaminoso foi crucificado com Cristo. Não somos mais escravos do pecado. Estamos vivos em Cristo – o único que o pecado não venceu e a morte não conseguiu conquistar. Sua vida agora é nossa vida. Sua vitória é nossa vitória. Seu futuro é nosso futuro. Vamos nos comprometer a viver baseado nesta certeza! ORAÇÃO: Gracioso Pai, é incrível que o Senhor tenha deixado todos os meus pecados no sepulcro do seu Filho crucificado e me levantado para uma nova vida com Ele. Inspire-me a achar significado, alegria e vitória em Jesus. Fortaleça-me com o seu Espírito e conforme-me mais perfeitamente ao meu Senhor. Por favor, capacite-me para viver totalmente confiante que todos os meus pecados foram enterrados e não existem mais. Por favor, dê-me a confiança de que a minha vida nova está ligada a Jesus e Seu futuro. Jesus, obrigado por me dar esta esperança. Eu Lhe ofereço este louvor no seu nome. Amém. [*** Veja a imagem em www.iluminalma.com/img/il_1corintios15_54.html] http://www.iluminalma.com/dph/4/1014.html
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
O que é NR32?
- O que é a NR 32 | ||
Por dra. Célia Wada NR 32 = Norma do Ministério do Trabalho de 16 de novembro de 2005 A Norma que cuida da Saúde dos porfissionais da área de saúde No Brasil e no mundo, essa é a primeira norma criada para estabelecer diretrizes básicas para a implementação da medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores na área da saúde. Em todo o mundo, os acidentes e doenças do trabalho matam, por ano, cerca de 2 milhões de trabalhadores, estima a OIT (Organização Internacional do Trabalho). Em um total de 458.956 acidentes notificados, 30.161 correspondiam ao setor de saúde (2004) , sendo que houve um aumento de acidentes de mais de 30% em relação a 2003, com 23.108 notificações. A saúde ocupa o 1º lugar no ranking de registros de acidentes (MPS), mesmo com a ineficiência dos processos de notificação. (principalmente no tocante aos acidentes com riscos-biológicos) O Brasil agrega cerca de 2,5 milhões de profissionais da área de saúde. Os problemas enfrentados pelos profissionais do setor da saúde, como a falta de cultura à prevenção defraga os altos índices de registros de acidentes apresentados pelo setor nos últimos levantamentos realizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS). As doenças relacionadas ao trabalho respondem por 1,6 milhão de mortes; os acidentes de trabalho, por 360 mil mortes. 12.000 dos trabalhadores mortos anualmente no mundo são crianças. O número de mortes causadas por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ultrapassa aquele causado por epidemias como a Aids. O cumprimento à legislação vigente e a necessidade de conscientização ambiental preventiva frente aos profissionais da saúde é fundamental para a sustentabilidade da saúde. A importância da implantação, capacitação e implementação dos funcionários induz a valorização do maior capital dos EAS, o capital humano. Sobre a NR32A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. A proteção aos riscos:Considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA. Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Toda a capacitação deve ser oferecida ao trabalhador, o empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos. A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. Os produtos químicos, para prevenção, deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados . No PPRA deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador. Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo: a) as principais vias de exposição ocupacional; b) os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e o possível risco à saúde, a longo e curto prazo; c) as normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte dos quimioterápicos antineoplásicos; d) as normas e os procedimentos a serem adotadas no caso de ocorrência de acidentes. e) a apresentação das fichas descritivas, com explicação das informações nelas contidas;os procedimentos de segurança relativos à utilização; f) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência. A capacitação deve ser ministrada por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos quimioterápicos antineoplásicos. O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde Dos resíduos, cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos; c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; d) formas de reduzir a geração de resíduos; e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas; f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados: PGRSS Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24 Os trabalhadores que realizam a manutenção e as empresas que prestam assistência técnica e manutenção além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de: a) higiene pessoal; b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico; c) sinalização; d) rotulagem preventiva; e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto. As condições de conforto são relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT; As condições de iluminação são determinadas conforme NB 57 da ABNT; As condições de conforto térmico estão previstas na RDC 50/02 da ANVISA |
Os seus pés.
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Podologia Rosa
LED'S
Laser na podologia
o amor , ah o amor...
Marcha e Postura
Introdução à análise computadorizada da Marcha
Autor: Chris Kirtley, Ph.D
Resumo: Tipos de sistemas de medição. Interpretação de 5 anormalidades comuns.
Animações da Marcha Humana
Autor: Christopher Vaughan, Cape Town (Gait CD)
Resumo: Animações a serem executadas com o quicktime ou outro programa de vídeo.
Ação muscular durante a marcha |
Força reação do solo durante a marcha e deslocamentos articulares |
Animações da locomoção humana
Autor: Charl Lucassen, Holanda
Resumo: Animações de homens e animais se locomovendo feitas através das cronofotografias feitas por Muybridge. Pode-se navegar por outras páginas relacionadas ao mesmo site e encontrar informações preciosas também sobre outra personalidade importante na história da Biomecânica: Etienne-Jules Marey.
Análise da Biomecânica Clínica da Marcha
Autores: Dr. Chris Kirtley
Resumo: Site contém casos clínicos relacionados a marcha, apresenta tópicos de auxílio ao ensino, tópico explicativos sobre Análise Clínica da Marcha, histórico sobre o estudo da locomoção e links.
Distúrbios da Marcha
Autores: Molson Medical Informatic Projects - McGill University
Resumo: Site contém conceitos sobre marcha e algumas patologias que se apresenta alterada como Hemiplegia, Parkinson. Possui vídeos e questionários, fornecendo assim ferramentas para promover o aprendizado em transtornos da marcha.
Animações da marcha e corrida em uma marionete cujos parâmetros o aluno pode manipular
Autor: Vector Lounge - Singapura
Resumo: Animação em Flash sobre Cinemática Inversa e Direta. O usuário manipula os movimentos de um esqueleto humano (como uma marionete), movimentando seus pontos articulares. As limitações determinadas pela hierarquização e linkagem da cinemática inversa e direta buscam representar estes movimentos como ocorrem no mundo físico, simulando eventos como limitações das articulações, inércia e gravidade.
Vetor Força reação do solo e centro de massa
Autor: Clinical Gait Analysis Group
Resumo: O grupo de análise clínica da marcha discute o sobre o COP durante a postura estática e sobre o controle da postura.
Biomecânica da Marcha
Autor: Dr. Stephen M. Pribut, DPM - Especializado em Medicina Esportiva Podiátrica, Biomecânica e cirurgia do pé. Washington, EUA.
Resumo: Descreve a anatomia do pé, as fases da marcha e sua biomecânica.
Fases da Marcha
Força de reação do solo sobre o pé
Métodos de Avaliação Funcional
Avaliação da Postura
Autor: Profa. Dra. Sílvia Maria Amado João.
Resumo: Versão PDF do material didático utilizado pelos alunos do curso de Fisioterapia da Universidade de São Paulo.
DESVIOS POSTURAIS
Segundo estudo, gargalhar é poderoso analgésico e alivia a dor em até 10%
Para alcançar os sonhos, é preciso vontade. Se comprometa com seu objetivo
Para alcançar os sonhos, é preciso vontade. Se comprometa com seu objetivo
Você já quis muito alguma coisa, mas desistiu porque não tinha dinheiro suficiente? Para atingir um sonho é preciso vontade, mas nem sempre o caminho é fácil para alcançá-lo. Portanto, se você realmente desejar aquilo, se comprometa a conseguir. E lembre-se que são as metas que fazem você se motivar e se concentrar nas tarefas para que seus objetivos sejam alcançados. Pessoal, social, profissional ou financeira... É fundamental sonhar, não importa de qual aspecto da sua vida é sua meta. É isso que faz com que você vá para frente e viva realmente. Fazer uma viagem, comprar uma casa ou um carro, montar o seu negócio, fazer um curso no exterior, organizar uma grande festa podem custar caro, mas com planejamento todo sonho pode tornar-se realidade. Para isso, comece sempre detalhando o que você quer e quanto custa. Assim, você consegue saber onde pode cortar despesas e quanto tempo vai demorar. Pequenos gastos também são responsáveis por impedir a concretização dos seus objetivos. Um dinheirinho aqui, outro ali. Isso pode atrapalhar muito o seu controle. Econômica desde menina A administradora Maria Lucia Lacerda, de São Paulo, conta que sempre economizou para conseguir tudo, desde criança. "A minha primeira grande conquista foi um 'mega' rádio. Eu devia ter uns 12 anos. Fiz uma pesquisa de preço nas lojas dos modelos mais interessantes. Encontrei um tocador de CD, que tinha uma disqueteira para sete discos, controle remoto e despertador. Um verdadeiro sonho de consumo." Depois de meses economizando, conseguiu comprar o aparelho. "Juntei o dinheiro do lanche, do sorvete e dos presentes de aniversário dos meus avós. Na época, também tinha uma 'fábrica' de bloquinhos de papel com uma amiga, que também era uma fonte de renda." Com 24 anos, Maria Lucia resolveu fazer um intercâmbio para Paris. Na época, trabalhava na sua faculdade há mais de três anos. "Fui fazendo uma provisão mensal, guardei meu 13º e o que sobrava das férias, mas sem deixar de me divertir. Só evitava gastos 'bobos', como restaurantes e saídas muito caras." Além disso, conseguiu fazer um acordo com seu chefe para que ele a mandasse embora e, assim, recebesse o Fundo de Garantia. "Com esse dinheiro, mais o trabalho que eu consegui lá, paguei a viagem e os custos mensais, como aluguel, alimentação e passeios, sem precisar de ajuda." Maria Lucia afirma que sempre dá para encontrar uma alternativa para controlar os gastos. "Em vez de sair, convido meus amigos para jantar em casa. Isso ainda faz com que eu arrume tudo para recebê-los. Cozinhamos juntos e cada um faz uma especialidade. É muito gostoso." Segundo ela, para alcançar os sonhos, todas as economias são importantes. "Por exemplo, quando eu gosto de alguma coisa, sempre olho e penso muito bem. Se o item não me sai da cabeça, eu compro. Mas, na maioria das vezes, eu logo esqueço." Além disso, é fundamental analisar as contas de vez em quando. "Faço uma planilha com tudo que entra e o que sai para nunca ficar no negativo e ver onde é possível economizar mais um pouco. Por exemplo, eu e meu marido passamos nosso celular de pós-pago para pré-pago. Deu uma economia de quase R$ 300 por mês, o que por ano são R$ 3.600." Fazer compras de supermercado uma vez por mês em um lugar mais barato também ajuda, afirma Malu. "O planejamento é tudo. E vale muito a pena, sempre." Montar seu próprio negócio A diretora de uma escola de educação internacional Lara Crivelaro, de Campinas (SP), sempre quis ser dona do seu próprio negócio, mas a vida a levou para o lado acadêmico. "Fiz sociologia, mestrado e doutorado. Virei professora universitária, coordenadora de graduação, diretora e até reitora de universidade. Sempre trabalhando para os outros. Me sentia como se estivesse 'colocando azeite na empada dos outros' e nunca imaginava que isso poderia mudar." Certa ocasião, por conta de inúmeros contatos acadêmicos internacionais que desenvolveu, Lara combinou com um amigo espanhol de levar alunos que cursavam MBA na universidade em que ela trabalhava para um seminário na Espanha. "Deu supercerto e, no ano seguinte, fiz a mesma coisa para um curso em Portugal. Percebi que poderia abrir meu próprio negócio." Com o dinheiro desses primeiros projetos, Lara conseguiu iniciar a empresa com uma sócia, que vive nos Estados Unidos. "Começamos operando em casa para poder investir aquele dinheiro em material de publicidade e outras coisas importantes." Como Lara estava sozinha aqui no Brasil, precisou fazer a venda, a divulgação, a promoção e o fechamento de contrato com as universidades brasileiras. "Exigia muito esforço e tempo. Por isso, acabei me demitindo, pois ficou impraticável manter os dois empregos." Com isso, Lara fez um rearranjo doméstico, deixou de viajar nas férias, ir a restaurantes e cinemas. Mas, segundo ela, tudo valeu a pena. "Contei com o apoio dos meus filhos e apertamos algumas despesas." Para ela, realizar um sonho é sempre um grande privilégio. "Me sinto completa e feliz." E você, tem algum sonho? Planeje seus objetivos e mãos à obra. Compartilhe suas descobertas com os amigos e incentive-os a fazer o mesmo. Sonhar junto faz com que o momento se torne ainda mais inesquecível. Que tal marcar um jantarzinho em casa em vez de ir a um restaurante? Além de mais barato, pode ser bem divertido. Acredite, com organização e disciplina é possível alcançar tudo o que vocês quiserem. O importante não é economizar muito, mas economizar sempre.
A HISTÓRIA DA PODOLOGIA
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- Uma viagem do mundo das ler/dort | ||
Por Célia Wada e Osny Telles |
A ginastica do gato.
Doenças das mãos e pés
- Gota
- Reumatismo de gota É uma alteração hormonal devido ao descontrole do metabolismo das purinas, que são componentes da proteína. Ocorre no fígado e leva a um aumento de ácido úrico no sangue. É uma patologia decorrente de problemas no metabolismo do fígado. São depositados pequenos cristais de urato nos tecidos. Quando os cristais aumentam começa a saturar, empedrar e esse acúmulo se depositam nas cartilagens e sob a pele (tofos- fig.1), de consistência pastosa, destrói o osso, pois é um ácido. O reumatismo de gota é chamado também de artrite aguda, ela pode ser primária ou secundária, se for primária é de origem hereditária se for secundária é resultado de insuficiência renal, causando infecção ou ação medicamentosa, pois, aumenta o metabolismo no sangue. Podemos dizer que o ácido úrico está em nível elevado quando está maior que 7,0 mg/dl para os homens e 6,0 mg/dl para as mulheres. É mais comum em homens adultos, apenas 5 % são mulheres. A artrite gotosa aguda é a 1ª manifestação da doença. As articulações dos pés (fig.2) são as mais atingidas por não terem proteção. Os principais sintomas são dores nas articulações, principalmente, na 1ª articulação metatarsofalangiana, nos tornozelos e no calcanhar. Os primeiros sintomas duram de 3 a 4 dias e se não for feito um tratamentos desde as primeiras manifestações, as crise iram se repetir e poderão chegar às articulações dos joelhos, punhos e dedos das mãos (fig.3). A gota tofácea crônica se manifesta em pacientes não tratados, os depósitos de urato aparecem em: cartilagens, tendões e bolsas (fig.4). Os tofos que aparecem sob a pele são: indolores , limitam os movimentos e podem romper a pele formando úlceras. A nefrolitíase é a formação de cálculos de urato e ácido úrico nas vias urinárias. Como opções de tratamentos nas crises são usados antiinflamatórios e controle constante do ácido úrico no sangue. Existem alguns fatores que podem desencadear uma crise de gota. São eles: ingestão de bebida alcoólica, alimentos que aumentam o ácido úrico (espinafre, tomate), algum trauma e diuréticos. Uma dieta balanceada, sem calorias, gorduras, álcool e frutos do mar, ingerir bastante água e tratar de doenças como a hipertensão arterial e o diabetes ajuda muito o paciente portador dessa patologia. O Reumatologista é o profissional indicado para acompanhar esse paciente. Fonte de pesquisa e fotos: Internet

